É ato que o Tabelião
transcreve tudo o que presenciou e o que lhe foi declarado pelas partes
negociantes.
Quando o Tabelião aceita a declaração de uma pessoa, o primeiro ato que faz
é identificar quem declara.
A identificação das partes é imprescindível para prática segura dos atos
praticados no Serviço Notarial.
Em seguida, verifica a capacidade civil das partes envolvidas e, por fim,
somente aceita a declaração se for feita livremente pela parte.
Além dessas cautelas, quando a escritura tiver como objeto um imóvel, o
tabelião verifica se a documentação imobiliária está perfeita, apurando:
a. se existe ônus sobre o imóvel (penhora, hipoteca, etc.);
b. se existem impostos em atraso;
c. se a construção está regularizada na prefeitura;
d. se existe débito de INSS decorrente da construção;
e. se existe débito condominial sobre apartamento e
f. se os vendedores estão sendo processados.
Verificados os documentos das partes e do objeto do negócio, o Tabelião
orientará o vendedor e o comprador, explicando-lhes todos os aspectos jurídicos,
as diversas formas de pagamento e suas garantias, a rescisão do negócio, os
impostos que incidem sobre o lucro na alienação, como e porque fazer o registro
da escritura, onde fazer a transferência do imposto, etc.